Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013414 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO PLURALIDADE DE INFRACÇÕES QUALIFICAÇÃO CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199002210123800 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART201 N1. CPP29 ART447 ART667 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/10/30 IN BMJ N350 PAG212. AC STJ DE 1986/02/18 IN BMJ N354 PAG318. AC STJ DE 1981/11/25 IN BMJ N311 PAG244. AC STJ DE 1983/05/25 IN BMJ N327 PAG501. AC STJ DE 1980/10/03 IN BMJ N300 PAG145. AC STJ DE 1981/02/11 IN BMJ N304 PAG237. AC STJ DE 1980/05/21 PROC35854. AC RP DE 1984/03/07 IN CJ T2 ANOIX PAG240. AC RP DE 1985/02/06 IN BMJ N344 PAG459. AC RP DE 1986/07/30 IN BMJ N359 PAG777. | ||
| Sumário: | O que o artigo 447 do Código de Processo Penal de 1929 proibe é que se agrave a situação do réu a partir de factos com que ele não contava e dos quais se não podia defender, sendo livre a qualificação jurídica, pois aqui trata-se apenas de interpretação e aplicação da lei a que o tribunal não pode ficar vinculado. A liberdade de qualificação dos factos tanto pode conduzir a infracção diversa pela natureza como pela quantidade. Assim, não é impeditivo da condenação dos réus por dois crimes de violação, o facto de virem acusados da prática só de um, desde que os elementos de facto integrem por parte deles a prática dos dois crimes e constem do despacho de pronúncia. | ||
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