Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050440
Nº Convencional: JTRP00029115
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200005150050440
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7-A/71
Data Dec. Recorrida: 11/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART772 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1969/06/06 IN JR ANO15 PAG691.
Sumário: O prazo de caducidade de 5 anos do recurso de revisão, previsto no artigo 772 n.2 do Código de Processo Civil, não sofre qualquer excepção, sendo aplicável independentemente da natureza do fundamento invocado para a revisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: