Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551348
Nº Convencional: JTRP00018207
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ARGUIÇÃO
FORMA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199603189551348
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 573/95-2
Data Dec. Recorrida: 09/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART109 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/01/15 IN CJ T1 ANOXII PAG96.
Sumário: I - No processo de execução, a excepção dilatória de incompetência territorial tem de ser deduzida na petição dos embargos de executado, que é o articulado correspondente à contestação no processo declarativo, não podendo sê-lo por simples requerimento.
Reclamações: