Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018207 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXCEPÇÃO DILATÓRIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL ARGUIÇÃO FORMA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199603189551348 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 573/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART109 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/01/15 IN CJ T1 ANOXII PAG96. | ||
| Sumário: | I - No processo de execução, a excepção dilatória de incompetência territorial tem de ser deduzida na petição dos embargos de executado, que é o articulado correspondente à contestação no processo declarativo, não podendo sê-lo por simples requerimento. | ||
| Reclamações: | |||