Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031847 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | DEVER DE VIGILÂNCIA PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200107020150802 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1192/99-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART491. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/23 IN BMJ N374 PAG467. | ||
| Sumário: | I - A presunção de culpa das pessoas que forem obrigadas à vigilância de outras, por virtude de incapacidade natural destas, baseia-se num dado da experiência de que os eventos ilícitos são consequência de falta de vigilância e ainda na necessidade de se acautelar o direito de indemnização do lesado. II - Esse dever de vigilância não implica uma actuação constante, sendo de exigir apenas os cuidados que, segundo um juízo de normalidade, são de adoptar no caso concreto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |