Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150802
Nº Convencional: JTRP00031847
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: DEVER DE VIGILÂNCIA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP200107020150802
Data do Acordão: 07/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1192/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART491.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/23 IN BMJ N374 PAG467.
Sumário: I - A presunção de culpa das pessoas que forem obrigadas à vigilância de outras, por virtude de incapacidade natural destas, baseia-se num dado da experiência de que os eventos ilícitos são consequência de falta de vigilância e ainda na necessidade de se acautelar o direito de indemnização do lesado.
II - Esse dever de vigilância não implica uma actuação constante, sendo de exigir apenas os cuidados que, segundo um juízo de normalidade, são de adoptar no caso concreto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: