Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450616
Nº Convencional: JTRP00012872
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SANÇÃO DISCIPLINAR
ILÍCITO DISCIPLINAR
Nº do Documento: RP199411149450616
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 279/93-2
Data Dec. Recorrida: 01/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 ART27.
Sumário: É adequada a pena disciplinar de 12 dias de suspensão sem vencimento imposta a um trabalhador pela sua entidade patronal se o mesmo trabalhador manifestou desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, das obrigações inerentes ao exercício do seu cargo.
Reclamações: