Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012872 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SANÇÃO DISCIPLINAR ILÍCITO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199411149450616 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 279/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 ART27. | ||
| Sumário: | É adequada a pena disciplinar de 12 dias de suspensão sem vencimento imposta a um trabalhador pela sua entidade patronal se o mesmo trabalhador manifestou desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, das obrigações inerentes ao exercício do seu cargo. | ||
| Reclamações: | |||