Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150600
Nº Convencional: JTRP00032371
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: PROCESSO TUTELAR DE MENORES
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP200106040150600
Data do Acordão: 06/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 51-A/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 147/99 DE 1999/09/01 ART2 N7.
Sumário: Os processos judiciais de promoção e protecção de menores são, em princípio, da competência dos Tribunais de Família e Menores, só sendo da competência dos tribunais de comarca (constituídos em tribunais de família e menores, apesar da sua competência genérica) quando a sua área não estiver incluída na jurisdição de qualquer Tribunal de Família e Menores.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: