Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027560 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | PARTILHA DA HERANÇA INVENTÁRIO ANULAÇÃO DA PARTILHA ACÇÃO DE ANULAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199911309920877 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 259/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 ART29 ART1388. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/03/27 IN BMJ N335 PAG265. AC RC DE 1983/10/04 IN BMJ N331 PAG608. | ||
| Sumário: | I - Só o co-herdeiro preterido tem legitimidade activa para a acção de anulação da partilha judicial, devendo ser instaurada contra todos os interessados do inventário. II - A falta de um dos interessados como Réu, determina a ilegitimidade dos demais Réus, não ficando sanada tal ilegitimidade pelo facto de figurar nessa acção, como Autor, um dos interessados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |