Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026966 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CARTA ROGATÓRIA FORMALIDADES INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA | ||
| Nº do Documento: | RP199910119950810 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 665-B/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART187 N1. | ||
| Referências Internacionais: | CONV HAIA DE 1970/03/18 ART7 N1. | ||
| Sumário: | I - Na expedição de carta rogatória de Portugal para a Alemanha tem de observar-se todas as formalidades que o ordenamento jurídico português indica para a sua expedição, ficando ao cuidado das autoridades judiciárias alemãs o cabal cumprimento do que lhes é rogado, tudo sem prejuízo de também as autoridades judiciárias portuguesas deverem zelar pela completa e perfeita ultimação da diligência solicitada, dentro do princípio de que um Estado não tem poder de jurisdição sobre outro e conforme o estatuído e acordado na Convenção de Haia. | ||
| Reclamações: | |||