Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950810
Nº Convencional: JTRP00026966
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: CARTA ROGATÓRIA
FORMALIDADES
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Nº do Documento: RP199910119950810
Data do Acordão: 10/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 665-B/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART187 N1.
Referências Internacionais: CONV HAIA DE 1970/03/18 ART7 N1.
Sumário: I - Na expedição de carta rogatória de Portugal para a Alemanha tem de observar-se todas as formalidades que o ordenamento jurídico português indica para a sua expedição, ficando ao cuidado das autoridades judiciárias alemãs o cabal cumprimento do que lhes
é rogado, tudo sem prejuízo de também as autoridades judiciárias portuguesas deverem zelar pela completa e perfeita ultimação da diligência solicitada, dentro do princípio de que um Estado não tem poder de jurisdição sobre outro e conforme o estatuído e acordado na Convenção de Haia.
Reclamações: