Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651340
Nº Convencional: JTRP00020284
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: COISA PÚBLICA
DOMÍNIO PÚBLICO
USO
Nº do Documento: RP199704289651340
Data do Acordão: 04/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 90/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional: D 23565 DE 1934/02/12 ART1 G.
Sumário: I - A qualificação de uma coisa como pública poderá basear-se em ser ela propriedade de entidade de direito público e estar afecta à utilidade pública ou radicar no seu uso directo e imediato pelo público desde tempos imemoriais.
II - Esse uso directo e imediato pelo público significa que a colectividade, através de cada um dos utentes em geral que dela fazem parte, pode retirar da coisa uma utilidade individual, aproveitando-a para si.
Reclamações: