Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014398 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL ESTRANGEIRO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199506269550547 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 160/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ART2. | ||
| Sumário: | I - A acção de indemnização por acidente de viação causado por veículo automóvel matriculado e segurado em país da Comunidade Económica Europeia deve, em princípio, ser proposta contra o Gabinete Português do Certificado Internacional de Seguro mas pode sê- -lo contra a Companhia de Seguros que opere em Portugal como " correspondente " ou " representante " da Companhia de Seguros estrangeira, designada pelo Gabinete Gestor a pedido do Gabinete Emissor. | ||
| Reclamações: | |||