Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550547
Nº Convencional: JTRP00014398
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
ESTRANGEIRO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199506269550547
Data do Acordão: 06/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 160/94
Data Dec. Recorrida: 03/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ART2.
Sumário: I - A acção de indemnização por acidente de viação causado por veículo automóvel matriculado e segurado em país da Comunidade Económica Europeia deve, em princípio, ser proposta contra o Gabinete Português do Certificado Internacional de Seguro mas pode sê-
-lo contra a Companhia de Seguros que opere em Portugal como " correspondente " ou " representante " da Companhia de Seguros estrangeira, designada pelo Gabinete Gestor a pedido do Gabinete Emissor.
Reclamações: