Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550849
Nº Convencional: JTRP00015843
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199510239550849
Data do Acordão: 10/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART30 ART351 B.
Sumário: I - Demandada a seguradora por responsabilidade civil do seu segurado, pode esta requerer a intervenção principal da seguradora do veículo do autor com fundamento em a mesma ter efectuado despesas com a indagação e regularização do sinistro, nos termos da I. D. S.
( convenção interseguradora para a regularização dos sinistros automóveis ) a que a mesma aderiu.
Reclamações: