Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015843 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199510239550849 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 ART351 B. | ||
| Sumário: | I - Demandada a seguradora por responsabilidade civil do seu segurado, pode esta requerer a intervenção principal da seguradora do veículo do autor com fundamento em a mesma ter efectuado despesas com a indagação e regularização do sinistro, nos termos da I. D. S. ( convenção interseguradora para a regularização dos sinistros automóveis ) a que a mesma aderiu. | ||
| Reclamações: | |||