Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520066
Nº Convencional: JTRP00015291
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: VENDA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
REQUISITOS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP199506069520066
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 68/93-4
Data Dec. Recorrida: 09/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 N1 ART1381 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/01/09 IN CJ T1 ANOXV PAG224.
AC STJ DE 1994/01/18 IN CJ T1 ANOII PAG48.
Sumário: I - Na acção de preferência na venda de terreno um dos elementos constitutivos desse direito é que o adquirente não seja proprietário confinante.
II - Se tal facto não for alegado esse elemento poderá extrair-se da fisionomia do prédio preferendo, nomeadamente da indicação dos seus confrontantes.
III - Obsta ao direito de preferência na venda se o prédio se destina à construção, sendo irrelevante que isso não conste da escritura de compra e venda, bastando que o comprador faça a prova dessa finalidade, maxime, iniciando as obras ou apresentando licença para o efeito.
Reclamações: