Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015291 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | VENDA ACÇÃO DE PREFERÊNCIA REQUISITOS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506069520066 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 68/93-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 N1 ART1381 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/01/09 IN CJ T1 ANOXV PAG224. AC STJ DE 1994/01/18 IN CJ T1 ANOII PAG48. | ||
| Sumário: | I - Na acção de preferência na venda de terreno um dos elementos constitutivos desse direito é que o adquirente não seja proprietário confinante. II - Se tal facto não for alegado esse elemento poderá extrair-se da fisionomia do prédio preferendo, nomeadamente da indicação dos seus confrontantes. III - Obsta ao direito de preferência na venda se o prédio se destina à construção, sendo irrelevante que isso não conste da escritura de compra e venda, bastando que o comprador faça a prova dessa finalidade, maxime, iniciando as obras ou apresentando licença para o efeito. | ||
| Reclamações: | |||