Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140484
Nº Convencional: JTRP00004356
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PRESSUPOSTOS
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RP199206039140484
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 694/90
Data Dec. Recorrida: 04/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72.
Sumário: Uma vez arquivado o processo, finda a instrução, por ter sido proferido despacho de não pronúncia, não há lugar à remessa do mesmo para o tribunal do julgamento a fim de prosseguir quanto ao exercício da acção cível, por se ter tornado ineficaz o pedido cível deduzido na instrução, face a tal despacho.
Reclamações: