Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004356 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL PRESSUPOSTOS ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199206039140484 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 694/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART72. | ||
| Sumário: | Uma vez arquivado o processo, finda a instrução, por ter sido proferido despacho de não pronúncia, não há lugar à remessa do mesmo para o tribunal do julgamento a fim de prosseguir quanto ao exercício da acção cível, por se ter tornado ineficaz o pedido cível deduzido na instrução, face a tal despacho. | ||
| Reclamações: | |||