Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005887 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ROCESSO PENAL NULIDADE RELATIVA ARGUIÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199211189250704 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART177 N1. CPP87 ART120 N1 D N3 A ART410 N2 N3 ART420. | ||
| Sumário: | I - Se, no decurso de uma audiência de julgamento, o juiz indefere certa diligência requerida pelo arguido e este não arguiu a respectiva nulidade imediatamente, nem interpõe recurso do respectivo despacho, não pode, posteriormente, em recurso da sentença final, vir impugnar o mencionado despacho; II - Mostrando a matéria de facto assente que o arguido cometeu certo crime e sendo a razão do seu recurso a referida nulidade que, como se aludiu na conclusão 1ª, se encontra sanada, é manifesta a improcedência do recurso, o que, nos termos do artigo 420, do Código de Processo Penal, implica a rejeição do recurso. | ||
| Reclamações: | |||