Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250704
Nº Convencional: JTRP00005887
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ROCESSO PENAL
NULIDADE RELATIVA
ARGUIÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199211189250704
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 165/91-2
Data Dec. Recorrida: 02/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART177 N1.
CPP87 ART120 N1 D N3 A ART410 N2 N3 ART420.
Sumário: I - Se, no decurso de uma audiência de julgamento, o juiz indefere certa diligência requerida pelo arguido e este não arguiu a respectiva nulidade imediatamente, nem interpõe recurso do respectivo despacho, não pode, posteriormente, em recurso da sentença final, vir impugnar o mencionado despacho;
II - Mostrando a matéria de facto assente que o arguido cometeu certo crime e sendo a razão do seu recurso a referida nulidade que, como se aludiu na conclusão 1ª, se encontra sanada, é manifesta a improcedência do recurso, o que, nos termos do artigo 420, do Código de Processo Penal, implica a rejeição do recurso.
Reclamações: