Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013964 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ROGATÓRIA TRADUÇÃO NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199502229410922 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 103/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART92 N1 N3 ART119 ART120 ART121 ART229. CONST89 ART8 N2 ART100. DESP MINÌSTRO DA JUSTÌÇA DE 1955/09/30 IN DG 1955/11/05. | ||
| Sumário: | I - Face a acordo estabelecido entre Portugal e França, as cartas rogatórias e actos judiciários relativos a matéria penal não necessitam de ser traduzidos (troca de notas de 14 de Setembro de 1955, despacho do Minìstro da justìça de 30 de Setembro de 1955, e diário do Governo de 5 de Novembro de 1955). II - Estando a carta rogatória escrita em outra língua haverá que, sendo caso disso, e na fase processual oportuna, desencadear o mecanismo indicado no n.3 do artigo 92, do Código do Processo Penal. III - A nulidade referida no n.1 do artigo 92 do citado Código não é de conhecimento ofícioso. | ||
| Reclamações: | |||