Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410922
Nº Convencional: JTRP00013964
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ROGATÓRIA
TRADUÇÃO
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP199502229410922
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 103/92
Data Dec. Recorrida: 12/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART92 N1 N3 ART119 ART120 ART121 ART229.
CONST89 ART8 N2 ART100.
DESP MINÌSTRO DA JUSTÌÇA DE 1955/09/30 IN DG 1955/11/05.
Sumário: I - Face a acordo estabelecido entre Portugal e França, as cartas rogatórias e actos judiciários relativos a matéria penal não necessitam de ser traduzidos (troca de notas de 14 de Setembro de 1955, despacho do Minìstro da justìça de 30 de Setembro de 1955, e diário do Governo de 5 de Novembro de 1955).
II - Estando a carta rogatória escrita em outra língua haverá que, sendo caso disso, e na fase processual oportuna, desencadear o mecanismo indicado no n.3 do artigo 92, do Código do Processo Penal.
III - A nulidade referida no n.1 do artigo 92 do citado Código não é de conhecimento ofícioso.
Reclamações: