Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021720 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO EXTRAVIO INSTITUIÇÃO BANCÁRIA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199803169850159 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 ART806. | ||
| Sumário: | I - Depositado um título de crédito em instituição bancária, para cobrança, e verificado o extravio desse título, entretanto remetido para outra instituição para cobrança, aquela instituição bancária é obrigada a indemnizar o depositante pelo valor do título, acrescido de juros de mora desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||