Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850159
Nº Convencional: JTRP00021720
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
EXTRAVIO
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199803169850159
Data do Acordão: 03/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Processo no Tribunal Recorrido: 51/95-1S
Data Dec. Recorrida: 09/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 ART806.
Sumário: I - Depositado um título de crédito em instituição bancária, para cobrança, e verificado o extravio desse título, entretanto remetido para outra instituição para cobrança, aquela instituição bancária é obrigada a indemnizar o depositante pelo valor do título, acrescido de juros de mora desde a citação.
Reclamações: