Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240434
Nº Convencional: JTRP00008253
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: REGULAMENTAÇÃO DO PODER PATERNAL
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199303299240434
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 869-E/89
Data Dec. Recorrida: 03/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART181 N1.
Sumário: I - O artigo 181, nº 1 da Organização Tutelar de Menores pressupõe uma situação tal que torne necessário o recurso a meios coercivos para levar de vencida a resistência pertinaz e continuada do progenitor remisso a cumprir o que estava acordado ou decidido quanto à situação de menor, e não a uma ou outra falta sem antecedentes nem consequentes.
II - Pressupõe também o não cumprimento faltoso por parte do faltoso.
Reclamações: