Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00008253 | ||
Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
Descritores: | REGULAMENTAÇÃO DO PODER PATERNAL INCUMPRIMENTO | ||
Nº do Documento: | RP199303299240434 | ||
Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 869-E/89 | ||
Data Dec. Recorrida: | 03/29/1993 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR MENORES. | ||
Legislação Nacional: | OTM78 ART181 N1. | ||
Sumário: | I - O artigo 181, nº 1 da Organização Tutelar de Menores pressupõe uma situação tal que torne necessário o recurso a meios coercivos para levar de vencida a resistência pertinaz e continuada do progenitor remisso a cumprir o que estava acordado ou decidido quanto à situação de menor, e não a uma ou outra falta sem antecedentes nem consequentes. II - Pressupõe também o não cumprimento faltoso por parte do faltoso. | ||
Reclamações: | |||