Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008253 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | REGULAMENTAÇÃO DO PODER PATERNAL INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199303299240434 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 869-E/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART181 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 181, nº 1 da Organização Tutelar de Menores pressupõe uma situação tal que torne necessário o recurso a meios coercivos para levar de vencida a resistência pertinaz e continuada do progenitor remisso a cumprir o que estava acordado ou decidido quanto à situação de menor, e não a uma ou outra falta sem antecedentes nem consequentes. II - Pressupõe também o não cumprimento faltoso por parte do faltoso. | ||
| Reclamações: | |||