Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150853
Nº Convencional: JTRP00003537
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ACUSAÇÃO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
ALTERAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199201299150853
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 21-A/91
Data Dec. Recorrida: 09/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 ART312 ART313 N1 A ART303 ART359.
CPC67 ART664 ART672.
Sumário: I - A apreciação e subsunção da matéria fáctica fixa-se com o despacho que recebeu a acusação e designou dia para julgamento, só sendo permitido reapreciar os factos e alterar a subsunção dos mesmos ao direito em sede de julgamento.
II - Assim, tendo sido publicado um diploma amnistiador após a prolação de tal despacho, não é lícito ao juiz reponderar a incorreta qualificação juridico- -criminal da factualidade imputada e, em despacho posterior, declarar extinto o procedimento criminal.
Reclamações: