Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320059
Nº Convencional: JTRP00008505
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL
EMBRIAGUEZ
NEXO DE CAUSALIDADE
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199304219320059
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 260/92-2
Data Dec. Recorrida: 11/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A.
CE54 ART59 A.
Sumário: Deve decretar-se o reenvio do processo para novo julgamento, por insuficiência da matéria de facto para a decisão, se se provou que o arguido conduzia com uma Taxa de Alcoolémia no Sangue de
1,3 gr/l e se se o condenar como autor de um crime previsto e punido pelo artigo 59, alínea a) do Código da Estrada, embora não constem da sentença quaisquer factos que estabeleçam qualquer relação, v. g. de causalidade, entre aquela taxa de alcoolémia e o acidente.
Reclamações: