Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008505 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL EMBRIAGUEZ NEXO DE CAUSALIDADE INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199304219320059 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 260/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A. CE54 ART59 A. | ||
| Sumário: | Deve decretar-se o reenvio do processo para novo julgamento, por insuficiência da matéria de facto para a decisão, se se provou que o arguido conduzia com uma Taxa de Alcoolémia no Sangue de 1,3 gr/l e se se o condenar como autor de um crime previsto e punido pelo artigo 59, alínea a) do Código da Estrada, embora não constem da sentença quaisquer factos que estabeleçam qualquer relação, v. g. de causalidade, entre aquela taxa de alcoolémia e o acidente. | ||
| Reclamações: | |||