Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040212
Nº Convencional: JTRP00026412
Relator: VEIGA REIS
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTESTAÇÃO
FACTOS RELEVANTES
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP200006210040212
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3/99
Data Dec. Recorrida: 06/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART368 N2 ART374 N1 D N2 ART410 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN CJ T2 ANOXVI PAG19.
AC STJ DE 1998/02/05 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG245.
AC STJ DE 1997/01/15 IN CJSTJ T1 ANOV PAG181.
ASS STJ DE 1995/10/11 IN DR IS-A 1995/12/28.
Sumário: Não tendo o tribunal colectivo apreciado, considerado e investigado os factos constantes da contestação relevantes para a decisão da causa, por serem susceptíveis de integrar uma situação de reintegração social do arguido, de influir na graduação da pena e de fundamentar um juízo de prognose social favorável, tal omissão configura insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, que constitui o vício da alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal que implica o reenvio do processo para novo julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: