Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026412 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONTESTAÇÃO FACTOS RELEVANTES REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200006210040212 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART368 N2 ART374 N1 D N2 ART410 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/03 IN CJ T2 ANOXVI PAG19. AC STJ DE 1998/02/05 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG245. AC STJ DE 1997/01/15 IN CJSTJ T1 ANOV PAG181. ASS STJ DE 1995/10/11 IN DR IS-A 1995/12/28. | ||
| Sumário: | Não tendo o tribunal colectivo apreciado, considerado e investigado os factos constantes da contestação relevantes para a decisão da causa, por serem susceptíveis de integrar uma situação de reintegração social do arguido, de influir na graduação da pena e de fundamentar um juízo de prognose social favorável, tal omissão configura insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, que constitui o vício da alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal que implica o reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |