Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950930
Nº Convencional: JTRP00007853
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
PERDA DE VEÍCULO
Nº do Documento: RP198901108950930
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART107.
Sumário: São diferentes os pressupostos de que dependem a apreensão de um veículo, com vista à efectivação de várias diligências de prova, designadamente exames, e a declaração do seu perdimento a favor do Estado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: