Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007853 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO PERDA DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RP198901108950930 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART107. | ||
| Sumário: | São diferentes os pressupostos de que dependem a apreensão de um veículo, com vista à efectivação de várias diligências de prova, designadamente exames, e a declaração do seu perdimento a favor do Estado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |