Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410150
Nº Convencional: JTRP00013702
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INCAPACIDADE ACIDENTAL
EMIGRANTE
Nº do Documento: RP199412069410150
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 176/A-89
Data Dec. Recorrida: 07/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 ART566.
Sumário: I - A indemnização patrimonial deve objectivar-se pela diferença entre a situação real e a situação hipotética actual do património do lesado, ou seja, a diferença entre a situação patrimonial actual do lesado e a situação em que o seu património se encontraria se a conduta que obriga a reparar não tivesse sido praticada.
II - Ser ou não emigrante, por si só, irreleva dado que tal estatuto é compaginável com as mais diversificadas situações do dia a dia, quer no país de acolhimento, quer no de origem.
Reclamações: