Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013702 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INCAPACIDADE ACIDENTAL EMIGRANTE | ||
| Nº do Documento: | RP199412069410150 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176/A-89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART564 ART566. | ||
| Sumário: | I - A indemnização patrimonial deve objectivar-se pela diferença entre a situação real e a situação hipotética actual do património do lesado, ou seja, a diferença entre a situação patrimonial actual do lesado e a situação em que o seu património se encontraria se a conduta que obriga a reparar não tivesse sido praticada. II - Ser ou não emigrante, por si só, irreleva dado que tal estatuto é compaginável com as mais diversificadas situações do dia a dia, quer no país de acolhimento, quer no de origem. | ||
| Reclamações: | |||