Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020538 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL CONDOMÍNIO ADMINISTRADOR LEGITIMIDADE ACÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702249651329 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3792-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1437 N1. | ||
| Sumário: | I - O administrador do condomínio não tem legitimidade para, sem autorização da assembleia de condóminos propor, em representação do condomínio, uma acção de prestação de contas contra um condómino que aceitou acompanhar a realização de obras em partes comuns do prédio em propriedade horizontal. | ||
| Reclamações: | |||