Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651329
Nº Convencional: JTRP00020538
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
ADMINISTRADOR
LEGITIMIDADE
ACÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199702249651329
Data do Acordão: 02/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 3792-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1437 N1.
Sumário: I - O administrador do condomínio não tem legitimidade para, sem autorização da assembleia de condóminos propor, em representação do condomínio, uma acção de prestação de contas contra um condómino que aceitou acompanhar a realização de obras em partes comuns do prédio em propriedade horizontal.
Reclamações: