Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051359
Nº Convencional: JTRP00031940
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: BALDIOS
ADMINISTRAÇÃO
ASSEMBLEIA DE COMPARTES
JUNTA DE FREGUESIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RP200110010051359
Data do Acordão: 10/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 27/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM GER - LOCAL.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 39/76 DE 1976/01/19 ART3 ART18.
L 68/93 DE 1993/09/04 ART34 ART36.
Sumário: A junta de freguesia que tiver a administração de baldios, por falta de constituição da assembleia de compartes ou por delegação, é obrigada a prestar contas dessa administração à referida Assembleia, mesmo em relação ao período de tempo anterior à vigência da Lei n.68/93, de 4 de Setembro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: