Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000441 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REJEIçãO DE RECURSO MOTIVAçãO CONCLUSõES | ||
| Nº do Documento: | RP199102060225783 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 ART412 N1 N2 ART420 N1 N4 ART428 N2. | ||
| Sumário: | Quando restrito a materia de direito, e de rejeitar o recurso se nas conclusões da motivação não se indicarem as normas juridicas supostamente violadas, designadamente se a absolvição pretendida pelo recorrente so poderia fundamentar-se em errada aplicação ou interpretação da lei. | ||
| Reclamações: | |||