Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014271 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR CARTA DE CONDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503229410806 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1. | ||
| Sumário: | I - Provada a inexistência de habilitação para conduzir, a Relação do Porto já decidiu não haver lugar a inibição de conduzir; II - Não constando da matéria de facto se o arguido possuia ou não habilitação legal para conduzir, mas tendo em conta que normalmente só conduzem as pessoas para tal habilitadas, é possível admitir que ele a possuia e, por isso, deve manter-se a sanção decretada pela 1ª instância, que impôs aquela inibição. | ||
| Reclamações: | |||