Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410806
Nº Convencional: JTRP00014271
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CARTA DE CONDUÇÃO
Nº do Documento: RP199503229410806
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1.
Sumário: I - Provada a inexistência de habilitação para conduzir, a Relação do Porto já decidiu não haver lugar a inibição de conduzir;
II - Não constando da matéria de facto se o arguido possuia ou não habilitação legal para conduzir, mas tendo em conta que normalmente só conduzem as pessoas para tal habilitadas, é possível admitir que ele a possuia e, por isso, deve manter-se a sanção decretada pela 1ª instância, que impôs aquela inibição.
Reclamações: