Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011073 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO ÓNUS DA PROVA CULPA PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199309289340125 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1577 ART1779 N1 ART1672 ART1680 ART1773 ART1775 ART1781 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG401. AC STJ DE 1982/12/07 IN BMJ N322 PAG348. AC STJ DE 1985/12/03 IN BMJ N352 PAG362. AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG366. AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG544. AC RP PROC9210367 DE 1992/11/10. | ||
| Sumário: | I - A Relação não pode integrar lacunas da matéria de facto através de presunções judiciais ou naturais se se quesitou directamente o facto presumido e o quesito obteve resposta negativa. II - A culpa é facto constitutivo do direito à obtenção do divórcio litigioso. III - Por isso, não basta para tanto a verificação objectiva de que algum ou alguns dos deveres exemplificativamente enunciados no artigo 1672 do Código Civil não estão a ser cumpridos, sendo necessário demonstrar que a esse incumprimento se associa uma conduta, por acção ou omissão, eticamente censurável ao agente. | ||
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