Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027297 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | SENTENÇA TÍTULO EXECUTIVO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199909289920271 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 262-E/84 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 B. | ||
| Sumário: | I - A sentença dada à execução é título executivo somente em relação à falta de cumprimento da prestação a que os executados se encontram obrigados. II - O pedido que se não harmonize com o título é como se estivesse em contradição com a causa de pedir, o que importa ineptidão da petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||