Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920271
Nº Convencional: JTRP00027297
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SENTENÇA
TÍTULO EXECUTIVO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199909289920271
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 262-E/84
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 B.
Sumário: I - A sentença dada à execução é título executivo somente em relação à falta de cumprimento da prestação a que os executados se encontram obrigados.
II - O pedido que se não harmonize com o título é como se estivesse em contradição com a causa de pedir, o que importa ineptidão da petição inicial.
Reclamações: