Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820166
Nº Convencional: JTRP00022497
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
INSUFICIÊNCIA DO ACTIVO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REMESSA A CONTA
Nº do Documento: RP199803179820166
Data do Acordão: 03/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1625-D
Data Dec. Recorrida: 12/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 C ART279 N1.
CCJ96 ART51.
Sumário: I - Em execução para pagamento de quantia certa, na qual foram penhorados e vendidos alguns bens, cujo produto
é insuficiente para pagamento das custas e da quantia exequenda, e alegando o exequente o desconhecimento da existência de outros bens penhoráveis, deve ordenar-se a suspensão da instância e a remessa dos autos à conta para apuramento das custas devidas e pagamento destas e da quantia exequenda, até onde for possível.
Reclamações: