Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017504 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PROPRIEDADE HORIZONTAL TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE FRACÇÃO AUTÓNOMA FALTA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO REGISTO PROVISÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199512129521010 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXX PAG225 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 309/95-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART43 ART69 N1 N2 ART70. L 46/85 DE 1985/09/20 ART44. DL 74/86 DE 1986/04/23 ART1. RAU90 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - Deve ser feito provisoriamente por dúvidas o registo da transmissão de fracção de prédio constituído em propriedade horizontal quando da escritura notarial dessa transmissão não conste ter sido exibida perante o notário a licença de utilização ou habitabilidade. II - Sempre que a escritura de transmissão se reporta a prédio urbano em construção, deverá fazer-se a prova da exibição da respectiva licença de construção. Estando o prédio já construido, então haverá que demonstrar-se ter sido exibida a licença de utilização ou habitabilidade. III - Se o registo da propriedade horizontal está efectuado definitivamente, considera-se, para efeitos registrais, que o prédio já está totalmente construido. | ||
| Reclamações: | |||