Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521010
Nº Convencional: JTRP00017504
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: REGISTO PREDIAL
PROPRIEDADE HORIZONTAL
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
FRACÇÃO AUTÓNOMA
FALTA
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
REGISTO PROVISÓRIO
Nº do Documento: RP199512129521010
Data do Acordão: 12/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXX PAG225
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 309/95-4
Data Dec. Recorrida: 04/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART43 ART69 N1 N2 ART70.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART44.
DL 74/86 DE 1986/04/23 ART1.
RAU90 ART9 N1.
Sumário: I - Deve ser feito provisoriamente por dúvidas o registo da transmissão de fracção de prédio constituído em propriedade horizontal quando da escritura notarial dessa transmissão não conste ter sido exibida perante o notário a licença de utilização ou habitabilidade.
II - Sempre que a escritura de transmissão se reporta a prédio urbano em construção, deverá fazer-se a prova da exibição da respectiva licença de construção.
Estando o prédio já construido, então haverá que demonstrar-se ter sido exibida a licença de utilização ou habitabilidade.
III - Se o registo da propriedade horizontal está efectuado definitivamente, considera-se, para efeitos registrais, que o prédio já está totalmente construido.
Reclamações: