Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000528 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP199105229120220 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART.143 B ART.145 N2. | ||
| Sumário: | I- Quer o crime de ofensas corporais voluntarias p. e p. pelo art.143, al.b), do Cod. Pen., quer o p. e p. pelo art.145, n2, do mesmo Cod. exigem que o agente proceda com dolo (mesmo eventual), não so em relação a agressão como tambem ao seu resultado. II- Porem, enquanto no primeiro o agente quis produzir as lesões efectivamente produzidas (ou, tendo-as previsto como resultado da sua conduta, com elas se conformou), no segundo apenas quis criar uma situação em que houvesse perigo de ocorrerem essas lesões, mas nunca a sua efectiva verificação. Este ultimo resultado ( o efectivamente verificado, não o efectivamente pretendido) e preterintencional, e, em relação a ele, o agente agiu apenas com negligencia. III- Cometeu o crime p. e p. pelo art.143, al.b) do C.P., o arguido que não so pretendeu agredir o assistente, como tambem quis produzir-lhe as lesões que efectivamente lhe produziu. | ||
| Reclamações: | |||