Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029137 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO ADMINISTRATIVA INDEMNIZAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL FORO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200005159951041 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 291/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 N1 H. | ||
| Sumário: | A acção em que se pede a condenação em indemnização da "ANA, Aeroportos e Navegação Aérea, S.A", pelos prejuízos resultantes da constituição de servidão aeronáutica criada pelo governo, é da competência do Tribunal Administrativo e não do foro comum. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |