Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031152
Nº Convencional: JTRP00030882
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
PETIÇÃO INICIAL
INTERRUPÇÃO
LEGITIMIDADE
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RP200101110031152
Data do Acordão: 01/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 469/98
Data Dec. Recorrida: 03/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 251/97 DE 1997/09/26 ART1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 ART22 ART25 ART27 ART29 N6 N8 N11.
CPC95 ART6.
Sumário: Na acção dirigida contra Instituto de Seguros de Portugal e outro, se o juiz, no despacho saneador, analisando a petição, entendeu que a entidade demandada era, inquestionavelmente, o Fundo de Garantia Automóvel, que, afinal, veio a ser condenado, a decisão é correcta, gozando ele de legitimidade para a causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: