Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540114
Nº Convencional: JTRP00016808
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: FURTO DE USO DE VEÍCULO
DANO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199505109540114
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N4 A ART8 N3 ART24 N1.
Sumário: I - No caso de furto do uso de veículo automóvel, o Fundo de Garantia Automóvel não responde pelos danos causados no próprio veículo.
Reclamações: