Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015467 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS RECURSO OBJECTO CONCLUSÕES ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199509269520280 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1417-O | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/06/06 IN BMJ N408 PAG431. | ||
| Sumário: | I - Perguntado num quesito se uma pessoa entregou a outra, certa quantia, é admissível a resposta em que se dá como provada a entrega de " cerca de... ". II - Não se deve conhecer de questão que, referida nas conclusões da alegação do recurso, não foi exposta nessa alegação. | ||
| Reclamações: | |||