Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520280
Nº Convencional: JTRP00015467
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
RECURSO
OBJECTO
CONCLUSÕES
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RP199509269520280
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1417-O
Data Dec. Recorrida: 11/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/06/06 IN BMJ N408 PAG431.
Sumário: I - Perguntado num quesito se uma pessoa entregou a outra, certa quantia, é admissível a resposta em que se dá como provada a entrega de " cerca de... ".
II - Não se deve conhecer de questão que, referida nas conclusões da alegação do recurso, não foi exposta nessa alegação.
Reclamações: