Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231423
Nº Convencional: JTRP00035048
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: INVENTÁRIO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
NULIDADE DE DESPACHO
Nº do Documento: RP200211140231423
Data do Acordão: 11/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 B ART1338 N2 ART1340.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/01/25 IN BTE 2-S N5 PAG374.
AC RE DE 1987/10/22 IN BMJ N370 PAG638.
Sumário: Não há nulidade, por falta de fundamentação jurídica, no despacho proferido em processo de inventário onde primeiramente se sumaria a situação dos autos, fixa-se depois prazo ao cabeça de casal para apresentar certidões dos assentos de nascimento e de óbito de alguns interessados, terminando por explicar a necessidade da junção de tais documentos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: