Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035048 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO JUNÇÃO DE DOCUMENTO INSTRUÇÃO DO PROCESSO NULIDADE DE DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RP200211140231423 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N1 B ART1338 N2 ART1340. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/01/25 IN BTE 2-S N5 PAG374. AC RE DE 1987/10/22 IN BMJ N370 PAG638. | ||
| Sumário: | Não há nulidade, por falta de fundamentação jurídica, no despacho proferido em processo de inventário onde primeiramente se sumaria a situação dos autos, fixa-se depois prazo ao cabeça de casal para apresentar certidões dos assentos de nascimento e de óbito de alguns interessados, terminando por explicar a necessidade da junção de tais documentos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |