Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030523 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO APTIDÃO CONSTRUTIVA ESPECULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200011020031378 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N4 N5. | ||
| Sumário: | Um processo de expropriação não tem como efeito a criação de aptidão construtiva para terrenos que a não possuíam, como é o caso daqueles terrenos que em mercado livre nenhum comprador compraria por um preço com base em aptidão construtiva inexistente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |