Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031378
Nº Convencional: JTRP00030523
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
APTIDÃO CONSTRUTIVA
ESPECULAÇÃO
Nº do Documento: RP200011020031378
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 82/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N4 N5.
Sumário: Um processo de expropriação não tem como efeito a criação de aptidão construtiva para terrenos que a não possuíam, como é o caso daqueles terrenos que em mercado livre nenhum comprador compraria por um preço com base em aptidão construtiva inexistente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: