Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931095
Nº Convencional: JTRP00029549
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
PAGAMENTO
TEMPESTIVIDADE
RENDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200006019931095
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 57/97
Data Dec. Recorrida: 03/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1048 ART1041 N1 N2.
Sumário: I - As "somas devidas" a que se refere o artigo 1048 do Código Civil referem-se tão só às rendas cuja falta de pagamento possam fundamentar a resolução do contrato e não também àquelas cujo pagamento atempado o não pode fundamentar.
II - Assim, é atempado e basta o seu depósito em singelo se a renda se venceu em 1 de Novembro de 1997 e o Réu-arrendatário a deposita em 8 do mesmo mês.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: