Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029549 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA PAGAMENTO TEMPESTIVIDADE RENDA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006019931095 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1048 ART1041 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - As "somas devidas" a que se refere o artigo 1048 do Código Civil referem-se tão só às rendas cuja falta de pagamento possam fundamentar a resolução do contrato e não também àquelas cujo pagamento atempado o não pode fundamentar. II - Assim, é atempado e basta o seu depósito em singelo se a renda se venceu em 1 de Novembro de 1997 e o Réu-arrendatário a deposita em 8 do mesmo mês. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |