Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941140
Nº Convencional: JTRP00025677
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP200001059941140
Data do Acordão: 01/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG229
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4401-A/99
Data Dec. Recorrida: 10/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART194 N1 N2.
Sumário: I - Antes de decretar uma medida de coacção (nomeadamente a prisão preventiva) o juiz ouvirá o arguido "sobre os factos" que lhe são imputados, não sendo, porém, obrigatório que o ouça (ou ao seu defensor) sobre "a aplicação" daquela, embora o possa fazer se o julgar conveniente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: