Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022353 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO BENFEITORIA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199803169850262 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1046 N1 ART216 ART473 N2 ART550. | ||
| Sumário: | I - Resolvido o contrato de arrendamento urbano, o arrendatário tem direito à restituição da quantia com que contribuiu para as obras de adaptação do local arrendado ao fim a que se destinava. II - Essa obrigação não tem a natureza de dívida de valor, sendo antes uma obrigação pecuniária, pelo que não está sujeita a actualização. | ||
| Reclamações: | |||