Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850262
Nº Convencional: JTRP00022353
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
BENFEITORIA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
Nº do Documento: RP199803169850262
Data do Acordão: 03/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 150/95
Data Dec. Recorrida: 11/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1046 N1 ART216 ART473 N2 ART550.
Sumário: I - Resolvido o contrato de arrendamento urbano, o arrendatário tem direito à restituição da quantia com que contribuiu para as obras de adaptação do local arrendado ao fim a que se destinava.
II - Essa obrigação não tem a natureza de dívida de valor, sendo antes uma obrigação pecuniária, pelo que não está sujeita a actualização.
Reclamações: