Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017326 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO LOCATÁRIO COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO FALTA CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199610109630561 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXI PAG223 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6241 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CONTÉM CITAÇÕES DOUTRINAIS DE INTERESSE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART168 N1 H. L 14/93 DE 1993/05/14 ART2 D. RAU90 ART89 N1 N2 N3 ART89-D ART85. DL 278/93 DE 1993/08/10. CCIV66 ART1111 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/03/29 IN CJ T2 ANOXV PAG217. AC RC DE 1988/05/10 IN CJ T3 ANOXIII PAG69. AC RL DE 1994/10/20 IN CJ T4 ANOXIX PAG124. | ||
| Sumário: | I - Padece de inconstitucionalidade orgânica o Decreto-Lei 278/93, de 10 de Agosto, ao eliminar o n.3 do artigo 89 do Regime do Arrendamento Urbano de 1990 e introduzir-lhe o artigo 89-D que determina a caducidade do direito de transmissão do arrendamento por morte do primitivo arrendatário se não for efectuada a comunicação regular e atempada a que se refere o artigo 89 ns.1 e 2; com efeito, tais disposições constituem uma inovação respeitante a matéria da exclusiva competência da Assembleia da República, inovação relativa à transmissão do arrendamento por morte do primitivo arrendatário não contida nas adaptações técnico-legislativas consignadas na autorização legislativa concedida pela Assembleia da República ao Governo pela Lei 14/93, de 14 de Maio, no seu artigo 2 alínea d), a propósito da qual foi promulgado aquele Decreto-Lei 278/93. | ||
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