Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012790 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE REQUISITOS REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401139330654 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1258 ART1268 N1 ART1278. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - São requisitos da acção de restituição de posse, a posse material, ou seja, o domínio de facto traduzido no exercício efectivo de poderes materiais sobre o objecto, o correspondente direito a defendê-la e o facto do demandado de que derivou a privação da posse. II - A presunção resultante do disposto no artigo 7 do Código do Registo Predial não abrange os elementos da descrição do imóvel registado, só valendo para o direito inscrito. | ||
| Reclamações: | |||