Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330654
Nº Convencional: JTRP00012790
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
REQUISITOS
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199401139330654
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1258 ART1268 N1 ART1278.
CRP84 ART7.
Sumário: I - São requisitos da acção de restituição de posse, a posse material, ou seja, o domínio de facto traduzido no exercício efectivo de poderes materiais sobre o objecto, o correspondente direito a defendê-la e o facto do demandado de que derivou a privação da posse.
II - A presunção resultante do disposto no artigo 7 do Código do Registo Predial não abrange os elementos da descrição do imóvel registado, só valendo para o direito inscrito.
Reclamações: