Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341358
Nº Convencional: JTRP00015780
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
CONFISSÃO
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
Nº do Documento: RP199510109341358
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 29/92-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART317 B ART312 ART313 ART314.
Sumário: I - As prescrições presuntivas apenas dão lugar a uma presunção de pagamento que pode ser ilidida por confissão do devedor.
II - Essa confissão do devedor pode ser judicial ou extrajudicial, mas neste caso por escrito, e expressa ou tácita.
III - Equivale a confissão tácita, como acto incompatível com a presunção de cumprimento, a negação da existência da dívida na contestação.
Reclamações: