Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015780 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM CONFISSÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA | ||
| Nº do Documento: | RP199510109341358 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/92-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART317 B ART312 ART313 ART314. | ||
| Sumário: | I - As prescrições presuntivas apenas dão lugar a uma presunção de pagamento que pode ser ilidida por confissão do devedor. II - Essa confissão do devedor pode ser judicial ou extrajudicial, mas neste caso por escrito, e expressa ou tácita. III - Equivale a confissão tácita, como acto incompatível com a presunção de cumprimento, a negação da existência da dívida na contestação. | ||
| Reclamações: | |||