Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440517
Nº Convencional: JTRP00013525
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
LICENCIAMENTO DE OBRAS
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
ERRO CENSURÁVEL
Nº do Documento: RP199501189440517
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 ART9.
DL 445/91 DE 1991/10/20 ART54 N1 A NA REDACÇÃO DA L 29/92 DE 1992/09/05.
Sumário: I - Pratica a contra-ordenação ao disposto no artigo 54, n. 1, alínea a) do Decreto-Lei n.445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n. 29/92, de 5 de Setembro, o arguido que, sem a respectiva licença municipal, embora o projecto da obra já houvesse sido aprovado pelo executivo camarário, procedeu a escavações, iniciou as fundações e construiu um muro de suporte de terras, sendo indiferente o costume de dar-se andamento às obras após terem sido aprovados os projectos mas antes da atribuição da licença.
II - Tais obras configuram um começo de execução, um início de obra nova.
III - O mencionado costume, mesmo admitindo que a autarquia vinha fechando os "olhos" a tal procedimento, não traduz um erro juridicamente relevante, mas essa circunstância não é de todo despicienda por dever considerar-se na dosimetria da coima.
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