Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150210
Nº Convencional: JTRP00002515
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INSTRUçãO CRIMINAL
REQUERIMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199107039150210
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 N1 ART107 N2 ART287 N1 N2.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2.
CPC67 ART486 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG8.
Sumário: I - No que respeita a prazos, o C. P. P. regulamenta-os de forma exaustiva, apenas remetendo para o C. P. C. quanto a sua contagem.
II - Não tem qualquer cabimento a aplicação em processo penal do disposto no art. 486, n. 2 do C. P. C. para permitir que, sendo varios os arguidos, o prazo para requerer a instrução so termine com o do ultimo que a podia requerer.
Reclamações: