Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002515 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INSTRUçãO CRIMINAL REQUERIMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199107039150210 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 N1 ART107 N2 ART287 N1 N2. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2. CPC67 ART486 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG8. | ||
| Sumário: | I - No que respeita a prazos, o C. P. P. regulamenta-os de forma exaustiva, apenas remetendo para o C. P. C. quanto a sua contagem. II - Não tem qualquer cabimento a aplicação em processo penal do disposto no art. 486, n. 2 do C. P. C. para permitir que, sendo varios os arguidos, o prazo para requerer a instrução so termine com o do ultimo que a podia requerer. | ||
| Reclamações: | |||