Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350122
Nº Convencional: JTRP00008405
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RP199303319350122
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 419-A/92
Data Dec. Recorrida: 11/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART64 N1 D ART66 N4 ART411 N1 ART420 N1.
Sumário: Tendo sido indeferido o requerimento do arguido em que este pedia a substituição do defensor oficioso que lhe havia sido nomeado por outro advogado que indicou, o recurso desse despacho deve ser rejeitado, por um lado, porque o requerimento de interposição foi subscrito pelo "defensor oficioso a nomear" que não tinha poderes para o efeito, já que estes pertenciam ao defensor oficioso anteriormente nomeado, por outro lado, por falta de motivação do requerimento de interposição do recurso.
Reclamações: