Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008405 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DEFENSOR OFICIOSO REJEIÇÃO DE RECURSO FALTA DE MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199303319350122 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 419-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART64 N1 D ART66 N4 ART411 N1 ART420 N1. | ||
| Sumário: | Tendo sido indeferido o requerimento do arguido em que este pedia a substituição do defensor oficioso que lhe havia sido nomeado por outro advogado que indicou, o recurso desse despacho deve ser rejeitado, por um lado, porque o requerimento de interposição foi subscrito pelo "defensor oficioso a nomear" que não tinha poderes para o efeito, já que estes pertenciam ao defensor oficioso anteriormente nomeado, por outro lado, por falta de motivação do requerimento de interposição do recurso. | ||
| Reclamações: | |||