Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025667 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO PRESSUPOSTOS PROTECÇÃO DA CRIANÇA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904159930228 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M BRAGA | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1973 ART1974 NA REDACÇÃO DO DL 185/93 DE 1993/02/22. OTM78 ART162 ART163 NA REDACÇÃO DO DL 185/93 DE 1993/02/22. | ||
| Sumário: | I - Em toda a legislação referente à adopção está a ideia de proteger a criança, de lhe proporcionar um desenvolvimento integral, sadio e harmonioso, objectivos estes que não se confinam à família, antes extravasam para a sociedade e o Estado, em especial quando aquela não é capaz de cumprir as suas obrigações. II - Face à falência dos pais naturais, na concretização dos objectivos que presidem à adopção, deve o juiz atender, não ao seu sentimento jurídico, mas aos critérios legais, ponderando, de forma transparente, os factores relativos à criança e os respeitantes aos adoptantes. | ||
| Reclamações: | |||