Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930228
Nº Convencional: JTRP00025667
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ADOPÇÃO
PRESSUPOSTOS
PROTECÇÃO DA CRIANÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199904159930228
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Data Dec. Recorrida: 10/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1973 ART1974 NA REDACÇÃO DO DL 185/93 DE 1993/02/22.
OTM78 ART162 ART163 NA REDACÇÃO DO DL 185/93 DE 1993/02/22.
Sumário: I - Em toda a legislação referente à adopção está a ideia de proteger a criança, de lhe proporcionar um desenvolvimento integral, sadio e harmonioso, objectivos estes que não se confinam à família, antes extravasam para a sociedade e o Estado, em especial quando aquela não é capaz de cumprir as suas obrigações.
II - Face à falência dos pais naturais, na concretização dos objectivos que presidem à adopção, deve o juiz atender, não ao seu sentimento jurídico, mas aos critérios legais, ponderando, de forma transparente, os factores relativos à criança e os respeitantes aos adoptantes.
Reclamações: