Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930320
Nº Convencional: JTRP00027374
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: TRIBUNAL CÍVEL
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RP200001269930320
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG202
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 51-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 N1 A B.
CPEREF93 ART13.
Sumário: I - O Tribunal Judicial de Melgaço é internacionalmente competente para declarar a falência de cidadão português insolvente que tem dupla residência, uma em França e outra na Comarca de Melgaço, se na qualidade de sócio e presidente do conselho de administração de firma com sede em Coimbra prestou fiança e responsabilizou-se como principal pagador de empréstimos concedidos à mesma firma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: