Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027374 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL CÍVEL COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200001269930320 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXV PAG202 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 N1 A B. CPEREF93 ART13. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal Judicial de Melgaço é internacionalmente competente para declarar a falência de cidadão português insolvente que tem dupla residência, uma em França e outra na Comarca de Melgaço, se na qualidade de sócio e presidente do conselho de administração de firma com sede em Coimbra prestou fiança e responsabilizou-se como principal pagador de empréstimos concedidos à mesma firma. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |