Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940269
Nº Convencional: JTRP00026099
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199905199940269
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 205/97
Data Dec. Recorrida: 12/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART379 A ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/06/29 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG254.
Sumário: I - Para que se considere devidamente fundamentada a sentença não se exige que o julgador exponha, pormenorizada e completamente, todo o raciocínio lógico que se encontra na base da sua convicção.
Dizendo-se que o tribunal fundou a sua convicção na apreciação crítica dos depoimentos prestados em audiência e que foi de particular importância o depoimento dos ofendidos, que de forma segura e precisa deram uma versão dos factos que pareceu razoável e credível, bem como o depoimento da testemunha Armanda conjugada com a da ofendida, dado que as duas presenciaram os factos, não enferma a sentença da nulidade de falta de fundamentação.
Reclamações: