Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026099 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199905199940269 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 205/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART379 A ART374 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/06/29 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG254. | ||
| Sumário: | I - Para que se considere devidamente fundamentada a sentença não se exige que o julgador exponha, pormenorizada e completamente, todo o raciocínio lógico que se encontra na base da sua convicção. Dizendo-se que o tribunal fundou a sua convicção na apreciação crítica dos depoimentos prestados em audiência e que foi de particular importância o depoimento dos ofendidos, que de forma segura e precisa deram uma versão dos factos que pareceu razoável e credível, bem como o depoimento da testemunha Armanda conjugada com a da ofendida, dado que as duas presenciaram os factos, não enferma a sentença da nulidade de falta de fundamentação. | ||
| Reclamações: | |||